Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.872/1974

LEI Nº 2872/1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Seguradora do Estado do Espírito Santo S.A. - SEGES - pelo valor de avaliação do Cr$ 867.261,60 (oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta centavos) o imóvel de seu domínio, localizado à Avenida Vitória com a área total de 2.277,41m² ocupados anteriormente pelo Grupo Escolar "Padre Anchieta", o qual se confronta, ao Norte com a Avenida Paulino Muller, ao Sul, com a Igreja Paroquial, a Leste com terreno da Marinha e a Oeste com a Avenida Vitória.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Escola de Música do Espírito Santo o imóvel ocupado pela Secretaria de Educação e Cultura, com a área total de 1.940m², o qual se confronta ao Norte com a Avenida Princesa Isabel ao Sul com a Rua Aristeu Aguiar, a Oeste com a rua Governador José Sete e a Leste com a Rua Araújo Primo.

Art. 3º Os recursos provenientes da alienação prevista no art. 1º da presente lei serão empregados na construção do edifício sede da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, especificamente a Lei nº 2.643 , de 14 de outubro de 1971.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, de 17 de abril de 1974.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

NAMYR CARLOS DE SOUZA

HELIOMAR RAMOS ROCHA

RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 1974.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação

(D.O. 25/04/74)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2643/1971 de 14/10/1971