Lei Ordinária nº 2.873/1974
LEI Nº 2873/1974
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) (Vide Lei nº 3966 /1987) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Ficam incluídos no Conselho Estadual de Processamento de Dados e de Técnicas Operacionais, além dos previstos no parágrafo 2º do art. 6º da Lei nº 2.501 , de 06 de fevereiro de 1970, representantes das seguintes áreas: - Agricultura; - Educação; - Fazenda; - Indústria e Comércio; - Saúde; e - Serviços Públicos Especiais.
Parágrafo único. Os representantes a que se refere este artigo, serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados e terão mandatos de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 2º Ao art. 7º da Lei nº 2.501 , de 06 de fevereiro de 1970, fica acrescentado o seguinte parágrafo único. "Art. 7º ...
Parágrafo único. Os Órgãos da Administração Direta e Indireta e fundações criadas por lei especial deverão, obrigatoriamente, submeter ao CEPDTO qualquer ajuste, convênio ou contrato que pretendam firmar com quaisquer empresas prestadoras de serviços ou fornecedoras de equipamento para essa finalidade. Serão considerados nulos os atos praticados sem a observância da anuência prévia do CEPDTO".
Art. 3º O
Parágrafo único do art. 11 Lei nº 2.501 , de 06 de fevereiro de 1970, passa viger com a seguinte redação: "Art. 11 ...
Parágrafo único. A contraprestação serviços do SERCOP, poderá, mediante acordo entre as partes, ser feita em espécie ou, no todo ou em parte, por serviços, bens móveis ou imóveis".
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de abril de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA HELIOMAR RAMOS ROCHA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 25/04/74)