Lei Ordinária nº 2.875/1974
LEI Nº 2875/1974
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Instituto José Teixeira Fialho", com sede em Imburana, no Município de Ecoporanga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de maio de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 09 de maio de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 11/05/74)