Lei Ordinária nº 2.876/1974
LEI Nº 2876/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica criado e incluído no Anexo nº 2 da Lei nº 2.706 , de 04 de julho de 1972, 1 (um) cargo de Motorista de Gabinete, de provimento em Comissão, referência 10.C.
Art. 2º O atual cargo em comissão de Chefe de Seção, referência 15.C, incluído no anexo nº 2 referido no artigo anterior, fica transformado em Função Gratificada F.G.4.
Art. 3º As despesas com a execução do disposto nesta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, os créditos suplementares necessários.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de julho de 1973 os efeitos do seu artigo 2º, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de maio de 1974.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
NAMYR CARLOS DE SOUZA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 09 de maio de 1974.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação
(D.O. 11/05/74)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2706/1972 de 04/07/1972