Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.879/1974

LEI Nº 2879/1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Ficam revogados, na Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973, o parágrafo único do

Art. 115 e o parágrafo único do

Art. 116.

Art. 2º A letra "i", do

§ 1º, do

Art. 224, da Lei nº 2.583 , de 12 de março de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"nas compras ou execução de obras e serviços de pequeno vulto entendidos como tal os que envolverem importância inferior a 5 (cinco) vezes no caso de compras e serviços e a 50 (cinqüenta) vezes, no caso de obras, o valor do maior salário mínimo mensal".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 1974.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA

LISETTE LUCAS SIQUEIRA

IVAN BELFORT SHALDERS

EUCLYDES JACOOUD JUNIOR

RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO

SENATILHO PERIN

HAMILTON MACHADO DE CARVALHO

GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO

JOSÉ CELSO CLÁUDIO - RESP/P/EXP.

HELIOMAR RAMOS ROCHA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 1974.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação

(D.O. 28/05/74)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973

Lei Ordinária nº 2583/1971 de 12/03/1971