Lei Ordinária nº 2.879/1974
LEI Nº 2879/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Ficam revogados, na Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973, o parágrafo único do
Art. 115 e o parágrafo único do
Art. 116.
Art. 2º A letra "i", do
§ 1º, do
Art. 224, da Lei nº 2.583 , de 12 de março de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"nas compras ou execução de obras e serviços de pequeno vulto entendidos como tal os que envolverem importância inferior a 5 (cinco) vezes no caso de compras e serviços e a 50 (cinqüenta) vezes, no caso de obras, o valor do maior salário mínimo mensal".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 1974.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
IVAN BELFORT SHALDERS
EUCLYDES JACOOUD JUNIOR
RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO
SENATILHO PERIN
HAMILTON MACHADO DE CARVALHO
GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO
JOSÉ CELSO CLÁUDIO - RESP/P/EXP.
HELIOMAR RAMOS ROCHA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 24 de maio de 1974.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação
(D.O. 28/05/74)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973
Lei Ordinária nº 2583/1971 de 12/03/1971