Lei Ordinária nº 2.881/1974
LEI Nº 2881/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Comunitário Bela Vista, sediado no bairro de Santo Antônio, nesta Capital, um terreno com a área de 150,00m² (cento e cinqüenta metros quadrados),situado no mesmo bairro, medindo na frente da servidão pública, 23,00m (vinte e três metros); do lado da rua Frederico Osanan 20,00m (vinte metros), do lado confrontaste com a propriedade de Almir Alves, 10,00m (dez metros), e lado oposto a este, 4,00m (quatro metros).
Art. 2º O terreno mencionado no artigo anterior se destina, exclusivamente, à construção da sede da donatária e reverterá ao patrimônio estadual na hipótese de extinção ou de utilização estranha aos fins da sociedade, independentemente de indenização pelo Estado de benfeitorias realizadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de maio de 1974.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA
HELIOMAR RAMOS ROCHA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 1974.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 04/06/74)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.