Lei Ordinária nº 2.882/1974
LEI Nº 2882/1974
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 28.612.150,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e doze mil cento e cinqüenta cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Em Cr$ 1,00 43.05.00 - Secretaria de Educação e Cultura 43.05.01 - Gabinete do Secretário Atividade - 04.01.319 - Fundo Estadual de Educação 4.1.2 - Serviços em Regime de Programação Especial 28.100.000 43.11.00 - Secretaria de Serviços Públicos Especiais 43.11.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 11.06.182 - Desapropriação de Imóveis destinada à construção de terminais e outras benfeitorias no Cais de Capuaba e acesso aos Armazéns Jabour. 4.2.1 - Aquisição de Imóveis 512.150 Total 28.612.150
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente ao subanexo, a saber: Em Cr$ 1,00 43.05.00 - Secretaria de Educação e Cultura 43.05.03 - Departamento Técnico Educacional Atividade - 04.04.129 - Implementação da Educação de 1º Grau 3.1.1 - Pessoal 20.900.000 3.2.5 - Contribuições de Previdência Social 2.500.000 Atividade - 04.05.135 - Implementação da Educação de 2º Grau 3.1.1 - Pessoal 4.700.000 43.01.00 - Governadoria do Estado 43.01.04 - Conselho de Desenvolvimento Econômico Projeto - 01.07.014 - Aumento de capital de entidades financeiras do Estado 4.2.2 - Participação em constituição ou aumento de capital de empresas comerciais e financeiras 512.150 Total 28.612.150
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de maio de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA HELIOMAR RAMOS ROCHA RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO EUCLYDES JACOOUD JÚNIOR Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 04/06/74)