Lei Ordinária nº 2.891/1974
LEI Nº 2891/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica elevado para 20 (vinte) o número de cargos de Economista 03.1.A criados, no grupo ocupacional 03 - Contabilidade, Economia e Estatística, pelo artigo 9º da Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de junho de 1974.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA
JOSÉ ANTONIO DE FIGUEIREDO COSTA
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
IVAN BELFORT SHALDERS
RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO
EUCLYDES JACCOUD JUNIOR
SANATILHO PERIN
FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO HELIOMAR RAMOS ROCHA
JOSÉ CELSO CLÁUDIO - Respondendo pelo Expediente
HAMILTON MACHADO DE CARVALHO
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 1974.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 18/06/74)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2692/1971 de 28/12/1971