Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.891/1974

LEI Nº 2891/1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica elevado para 20 (vinte) o número de cargos de Economista 03.1.A criados, no grupo ocupacional 03 - Contabilidade, Economia e Estatística, pelo artigo 9º da Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de junho de 1974.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA

JOSÉ ANTONIO DE FIGUEIREDO COSTA

LISETTE LUCAS SIQUEIRA

IVAN BELFORT SHALDERS

RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO

EUCLYDES JACCOUD JUNIOR

SANATILHO PERIN

FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO HELIOMAR RAMOS ROCHA

JOSÉ CELSO CLÁUDIO - Respondendo pelo Expediente

HAMILTON MACHADO DE CARVALHO

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 1974.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 18/06/74)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2692/1971 de 28/12/1971