Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.892/1974

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2892/1974

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar em Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) o valor das operações de crédito autorizadas pela Lei nº 2.830 , de 30 de novembro de 1973 - Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1974.

Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 2.831 , de 30 de novembro de 1973 - Orçamento Plurianual de Investimentos em conseqüência do estabelecido no art. 1º desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de junho de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA JOSÉ ANTONIO DE FIGUEIREDO COSTA LISETTE LUCAS SIQUEIRA IVAN BELFORT SHALDERS RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO EUCLYDES JACCOUD JUNIOR SENATILHO PERIN FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO HELIOMAR RAMOS ROCHA JOSÉ CELSO CLÁUDIO - Respondendo pelo Expediente HELIOMAR RAMOS ROCHA SEBASTIÃO CABRAL Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 17 de junho de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 18/06/74)