Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.893/1974

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2893/1974

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar Cr$ 7.300.000,00 (sete milhões e trezentos mil cruzeiros), o valor das operações de crédito autorizadas através da Lei nº 2.830 , de 30 de novembro de 1973, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 43.12.00 - Secretaria do Trabalho e Promoção Social 43.12.01 - Gabinete do Secretário Projeto: 05.04.180.01 - Fundo Estadual de Habitação Popular FUNDHAP 4.3.7 - Contribuições Diversas 9.000.000

Art. 3º Os recursos necessários à execução do presente crédito serão provenientes: I - de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento dos subanexos, a saber: Cr$ 1,00 43.12.00 - Secretaria do Trabalho e Promoção Social 43.12.01 - Gabinete do Secretário Projeto: 05.04.172 - Aumento de Capital da COHAB 4.1.5 - Participação em Constituição ou aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas ... 600.000 43.01.00 - Governadoria do Estado 43.01.04 - Conselho de Desenvolvimento Econômico Projeto: 01.07.014 - Aumento de Capital de Entidades Financeiras do Estado 4.2.2 - Participação em Constituição ou aumento de Capital de empresas Comerciais e Financeiras ... 1.100.000 II - de Operações de Crédito, conforme o disposto no artigo 1º da presente lei ... 7.300.000 Total ... 9.000.000

Art. 4º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a proceder, na Lei nº 2.831 , de 30 de novembro de 1973, as alterações decorrentes da execução desta lei.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de junho de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA HELIOMAR RAMOS ROCHA JOSÉ ANTONIO DE FIGUEIREDO COSTA LISETTE LUCAS SIQUEIRA IVAN BELFORT SHALDERS RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO EUCLYDES JACCOUD JUNIOR SENATILHO PERIN FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO HELIOMAR RAMOS ROCHA JOSÉ CELSO CLÁUDIO - Respondendo pelo Expediente SEBASTIÃO CABRAL Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 19/06/74)