Lei Ordinária nº 2.896/1974
LEI Nº 2896/1974
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Pentecostal Unida do Brasil, com sede em Campo Grande, Município de Cariacica.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de junho de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de junho de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 29/06/74)