Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.898/1974

LEI Nº 2898/1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica a Fundação Espírito-Santense do Bem Estar do Menor - FESBEM - autorizada a alienar, por concorrência pública, a área de terra e benfeitorias que constituem o Centro de Formação Profissional Caboclo Bernardo, situados em Santa Cruz, Município de Aracruz, bens esses incorporados ao patrimônio dessa entidade pela Lei nº 2.461 , de 14 de novembro de 1969.

Art. 2º O produto da venda será obrigatoriamente, destinado a entidades que integram a Fundação Espírito-Santense do Bem Estar do Menor - FESBEM.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de junho de 1974.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA

JOSÉ CELSO CLÁUDIO - Respondendo pelo Expediente

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de junho de 1974.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 29/06/74)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.