Lei Ordinária nº 2.901/1974
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LEI Nº 2.901/1974
(Revogada pela Lei nº 3160 /1977) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º A Lei nº 2.579 , de 02 de março de 1971, que dispõe sobre a organização da Polícia Militar, passa a vigorar com as modificações estabelecidas nesta lei: CAPÍTULO III "Art. 4º A Polícia Militar se constitui de: I - Órgãos de Direção ........ II - Órgãos de Apoio Serviço de Saúde Serviço de Ensino Serviço Jurídico Serviço de Finanças ........ III - Órgãos de Execução: ...." "Art. 8º O EM de constitui de: I - .... II - .... III - .... a)
Seção de Pessoal (PM/1) 1 - .... 2 - .... 3 - .... 4 - .... b)
Seção de Informação (PM/2) 1 - .... 2 - .... 3 - .... c)
Seção de Operações Policiais Militares e Instrução da Tropa (PM/3) 1 - .... 2 - .... d)
Seção de Logística (PM/4) 1 - Gabinete 2 - Subseção de Aprovisionamento da Tropa 1 - Setor de recebimento 2 - Setor de Conservação 3 - Setor de Distribuição 4 - Setor de Escrituração 3 - Subseção de Almoxarifado Geral 1 - Setor de Material em Estoque 2 - Setor de Material Bélico 3 - Setor de Material em uso.
Parágrafo único. A Organização e Distribuição do Pessoal desta
Seção constam do Anexo V da Lei nº 2.581 , de 02 de março de 1971, alterado pela presente lei". "Art. 26 O Serviço Jurídico se constitui de: I - .... II - .... III - .... IV - ....
Parágrafo único. As atribuições do pessoal do Serviço Jurídico constarão do Regulamento Geral da PMES".
Seção VII A DO SERVIÇO DE FINANÇAS "Art. 27 O Serviço de Finanças da Policia Militar (SF) tem por finalidade administrar fiscalizar e prover no que se refere a movimento de fundos da PM, sendo o Órgão responsável pela parte contábil e financeira da Corporação.
§ 1º O Serviço de Finanças se constitui de: 1 - Gabinete 2 -
Seção de Contabilidade 1. Chefia e Orçamento 2. Subseção Controle e Fiscalização 3. Subseção de Empenho 3 -
Seção de Tesouraria
§ 2º As atribuições do pessoal do Serviço de Finanças constarão do Regulamento Geral da PMES.
§ 3º A Organização e Distribuição do Pessoal deste Serviço constam do Anexo IX - A, incluído por esta lei na Lei nº 2.581 , de 02 de março de 1971".
Art. 2º Os Anexos IV, V e IX da Lei nº 2.581 , de 2 de março de 1971, ficam alterados, com as modificações neles introduzidas, passando a constituir os Anexos IV, V, IX e IX - A, que acompanham a presente lei.
Art. 3º Os cargos previstos para 1º e 2º Tenente do QOA, constantes desta lei e não existentes nos anexos da Lei nº 2.581 , de que trata o artigo anterior, serão ocupados pelos Oficiais desses opostos e quadro, dentro do efetivo fixado pela Lei nº 2.580 , de 02 de março de 1971.
Art. 4º Enquanto não ficar devidamente estruturado o Serviço de Finanças, fica a PM/4, além das atribuições de planejamento, controle e fiscalização de apoio logístico, encarregada da execução dos Setores de Aprovisionamento e Material de que trata a Lei nº 2.579 , de 02 de março de 1971.
Art. 5º O Poder Executivo aumentará o efetivo da Polícia Militar nos postos e graduações verificados nos Anexos V e IX - A.
Art. 6º Para o provimento dos postos e graduações resultantes do aumento de que trata o artigo anterior ficam criados os cargos e funções distribuídos nos referidos Anexos.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de junho de 1974. Espírito Santo - ES. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO HELIOMAR RAMOS ROCHA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 03/07/74) DISCRIMINAÇÃO QUADRO PESSOAL SOMA TOTAL OBS
OFICIAL QUADRO PRAÇAS
ANEXO IV Cel Tc Maj Cap 1º Tem 2º Tem Sub Ten 1º Sgt 2º Sgt 3º Sgt Cb Sd
Q. C. G. ESTADO MAIOR PM/3 PM/2 PM/1 Setor CHEFE QG 1 1
Assistente Escrevente QP3 1 1
Pessoal Datilografo QP3 2 2
Suplementar 2 2
Setor de Just. E Discip QOA 1 QP2 1 2 8
Chefia CHEFE QG 1 1
Setores Chefia 3 3
Tec. Inv. Auxiliar QP2 3 3
Pol. e Crim Analisador QP2 1 1
E Arquivo Datilografo QP3 1 1
Escrevente QP3 1 1
Suplementar 3 3 13
Setor de CHEFE QG 1 1
Escrevente QP3 1 1
Instrução Datilografo QP3 1 1
Desenhista QP3 1 1
Setor Histórico na corporação Encarregado QG 1 1
Suplementar 2 2 7
SOMA
DISCRIMINAÇÃO QUADRO PESSOAL SOMA TOTAL OBS
OFICIAL QUADRO PRAÇAS
ANEXO V Cel Tc Maj Cap 1º Ten. 2º Ten. Sub Ten. 1º Sgt 2º Sgt 3º Sgt Cb Sd
Q. C. G. ESTADO MAIOR PM/ 4 GABINETE CHEFE QC 1 1
Ass. Planej. QC 1 1
Estatístico QC 1 1
En. Comp. com QOA 1 1
Datilografo QP3 1 1
Escrevente QP3 1 1
Auxiliar QP2 2 1 2 5 11
Subseção de aprovisionamento da Tropa CHEFE QOA 1 1 1
Setor de Recebimento Encarregado QP2 1 1
Auxiliar QP2 1 1 2
Setor de Conserva. Encarregado QP2 1 1
Auxiliar QP2 1 1 2
Setor de Distribuição Enc. Ranch. QP2 1 1
Cozinheiro QP3 1 2 3
Copeiro QP3 1 1
Auxiliar QP2 2 12 14 19
Setor de Escrituração Encarregado QP2 1 1
Datilografo QP3 1 1
Escrevente QP3 1 1
Auxiliar QP2 1 1 4
Subseção de Almoxarifado Geral CHEFE QC 1 1 1
Setor de Material em Estoque Chefe QOA 1 1
Datilografo QP3 1 1
Escrevente QP3 1 1
Auxiliar QP2 1 1 2 4 7
CHEFE QC 1 1
Setor de Material Bélico Enc. Mat. Gel. QP3 1 1
Armeiro QP3 3 3
Datilografo QP3 1 1
Escrevente QP3 3 3
Auxiliar QP2 1 1 2 4 13
Setor de Material em Uso CHEFE QOA 1 1
Escrevente QP3 1 1
Auxiliar QP2 1 1 2 4
Uma Cia. M. NT (ver Quadrov)
SOMA 1 3 2 3 2 6 5 22 20 64 64
DISCRIMINAÇÃO QUADRO PESSOAL SOMA TOTAL OBS
OFICIAL QUADRO PRAÇAS
ANEXO IX Cel Tc Maj Cap 1º Ten. 2º Ten. Sub Ten. 1º Sgt 2º Sgt 3º Sgt Cb Sd
Q. C. G. ESTADO MAIOR SERVIÇO DE ENSINO SERV. JURIDICO Chefia Chefe QC 1 1
Gabinete Ch. Gab. S. Chefe QC 1 1
Datilografo QP3 1 2 2 5
Suplementar 1
SE/SI Sec. Planejamento e Maios Auxiliares Chefe QC 1 1
Auxiliar QP2 1 1
Desenhista QP3 1 1 1 4
Datilografo QP3 1
Sec. Con. Sec Seleção e Orientação Profissional Chefe QC 1 1
Auxiliar QP2 1 1 1
Datilografo QP3 1
Suplementar 1 1 4
Sec. de Ensino SE/S3 Chefe QC 1 1 1
Datilografo QP3 1
Suplementar 1 1
Secretário QP2 1 1 1 1
Auxiliar QP2 1 1 6
Escrevente QP3 1
Sec. de Educação F SE/S4 Chefe QC 1 1
Monit. Ed. Física QP3 1 1
Datilografo QP3 1 1
Suplementar 1 1 4
Gabinete Chefe Qt 1 1
S. Chefe Qt 1 1 1
Suplementar 1 1
Sec. Assessoria Juridica Qt 1 1
Sec. Assistencia Judiciária Qt 1 1 5
SOMA
DISCRIMINAÇÃO QUADRO PESSOAL SOMA TOTAL OBS
OFICIAL QUADRO PRAÇAS
ANEXO IX A Cel Tc Maj Cap 1º Ten. 2º Ten. Sub Ten 1º Sgt 2º Sgt 3º Sgt Cb Sd
Q. C. G. ESTADO MAIOR - ESPECIAL SERVIÇO DE FINANÇAS Gabinete Chefe QC 1 1
Sub. Chefe QC 1 1
Adjunto QOA 1 1
Datilografo QP3 1 1
Escrevente QP3 1 1
Auxiliar QP2 1 1 1 3 8
SERVIÇO DE CONTABILIDADE Chefe QC 1 1
Chefia e Orçamento Chefe Arquivo QOA 1 1
Aux. Cont. QP3 1 1 1 1 4
Datilografo QP3 1 1
Escrevente QP3 1 1
Auxiliar 1 1 9
Chefe QOA 1 1
Sub.
Seção Controle Fiscalização Datilografo QP3 1 1
Escrevente QP3 1 1
Auxiliar QP2 1 1 2 5
Chefe QOA 1 1
Sub.
Seção de Empenho Aux. Cont. QP3 1 1
Auxiliar QP2 1 1 2
Chefe QC 1 1
Seção de Tesouraria Caixa QOA 1 1
Escrevente QP3 1 1
Auxiliar QP2 1 1 2 5
ÓRGÃOS ESPECIAIS Gabinete Chefe QC
Sub. Chefe QC
Adj. Ordens QC
Auxiliar
Militar Motorista
Datilografo
Suplementar
Assessoria Militar da Sec. Seg Assessor QC 1 1
Ajd. Ordenssec QC 1 1
Datilografo
Suplementar
Justiça Militar Adv. Oficio QT 1 1
Suplentar
SOMA