Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.903/1974

LEI Nº 2903/1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Incluem-se entre as entidades consignatárias de que trata o Decreto-Lei nº 16.470 de 20 de fevereiro de 1947, modificado pelo Decreto-Lei nº 16.592 , de 04 de julho de 1947 e Leis nºs 848 e 2.137 , respectivamente, de 21 de dezembro de 1954 e 20 de setembro de 1965, o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exercito (GBOEX), sediado na cidade e Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, a Caixa de pecúlio dos Militares Beneficente (CAPEMI) e a Associação Beneficente dos Servidores Públicos, sediados no Rio de janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar, por decreto, a partir da vigência desta Lei, consignação a ser averbada para desconto mensal em folha de pagamento do pessoal discriminado no artigo anterior, em favor de entidade que proponha pianos assistências, desde que comprove a declaração de utilidade pública por ato do Poder competente, finalidade, condição financeira para funcionamento e plano de aplicação.

Parágrafo único. A fim de ser cumprida a exigência estatuída neste artigo, qualquer proposta deverá ser justificada pela entidade interessada e submetida a exame e parecer das Secretarias de Administração e da Fazenda, culminando com a assinatura de convênio.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de julho de 1974.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA

HELIOMAR RAMOS ROCHA

LISETTE LUCAS SIQUEIRA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 1974.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 10/07/74)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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