Lei Ordinária nº 2.903/1974
LEI Nº 2903/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Incluem-se entre as entidades consignatárias de que trata o Decreto-Lei nº 16.470 de 20 de fevereiro de 1947, modificado pelo Decreto-Lei nº 16.592 , de 04 de julho de 1947 e Leis nºs 848 e 2.137 , respectivamente, de 21 de dezembro de 1954 e 20 de setembro de 1965, o Grêmio Beneficente de Oficiais do Exercito (GBOEX), sediado na cidade e Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, o Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, a Caixa de pecúlio dos Militares Beneficente (CAPEMI) e a Associação Beneficente dos Servidores Públicos, sediados no Rio de janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar, por decreto, a partir da vigência desta Lei, consignação a ser averbada para desconto mensal em folha de pagamento do pessoal discriminado no artigo anterior, em favor de entidade que proponha pianos assistências, desde que comprove a declaração de utilidade pública por ato do Poder competente, finalidade, condição financeira para funcionamento e plano de aplicação.
Parágrafo único. A fim de ser cumprida a exigência estatuída neste artigo, qualquer proposta deverá ser justificada pela entidade interessada e submetida a exame e parecer das Secretarias de Administração e da Fazenda, culminando com a assinatura de convênio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de julho de 1974.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA
HELIOMAR RAMOS ROCHA
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 1974.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 10/07/74)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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