Lei Ordinária nº 2.904/1974
LEI Nº 2904/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do
§ 2º, do art. 7º da Lei nº 2.261 , de 30 de dezembro de 1967, com a nova redação dada pela Lei nº 2.748 , de 28 de dezembro de 1972.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a remir os débitos fiscais constituídos ou em via de constituição definitiva, com base no aludido dispositivo legal, ora revogado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de julho de 1974.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA
HELIOMAR RAMOS ROCHA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 08 de julho de 1974.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 11/07/74)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2261/1966 de 30/12/1966