Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.911/1974

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2911/1974

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.420.875,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, oitocentos e setenta e cinco cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 43.06.00 - Secretaria da Fazenda 43.06.04 - Departamento de Assuntos Financeiros Atividades - 02.01.323 - Aquisição de ações Objetivos - Adquirir as ações de propriedade do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES nos termos da Lei Estadual nº 2.697 , de 29 de maio de 1972. 4.2.3 - Aquisição de Títulos Representativos do capital de Empresas em funcionamento ... 1.420.875

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 43.01.00 - Governadoria do Estado 43.01.04 - Conselho de Desenvolvimento Econômico Projeto - 01.07.014 - Aumento de capital de Entidades Financeiras do Estado 4.2.2 - Participação em constituição ou aumento de capital de Empresas Comerciais e Financeiras ... 1.420.875

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA HELIOMAR RAMOS ROCHA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 24/07/74)