Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.912/1974

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2912/1974

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: 43.04.00 - Secretaria de Agricultura 43.04.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 03.07.192 - Saneamento na Região de Suruaca Objetivos - Serviços e Obras de Saneamento na Região do Suruaca, no município de Linhares, para fins deutilização agrícola 4.1.5 - Serviços em Regime de Programação Especial.. Cr$ 500.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: 43.04300 - Secretaria de Agricultura 43.04.01 - Gabinete do Secretário Atividade - 03.04.053 - Programa de utilização de insumos modernos na cafeicultura 3.1.2 - Material de Consumo ... Cr$ 500.000,00

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA HELIOMAR RAMOS ROCHA IVAN BELFORT SHALDERS Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 24/07/74)