Lei Ordinária nº 2.913/1974
LEI Nº 2913/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento mensal dos cargos de Secretário de Estado é fixado em Cr$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º O disposto nesta lei estende-se aos que foram aposentados com vencimentos do referido cargo, para fins de revisão de proventos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, o crédito necessário para atender as despesas decorrentes desta lei, que correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de julho de 1974.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 1974.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA
HELIOMAR RAMOS ROCHA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 1974.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 25/07/74)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.