Lei Ordinária nº 2.918/1974
LEI Nº 2918/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da Assembléia Legislativa e os valores das funções gratificadas, a que se refere o anexo V da Lei nº 2.795 de 30 de agosto de 1973, passam a vigorar de acordo com o especificado no anexo I, que acompanha esta lei.
Art. 2º Fica fixado em Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) o vencimento do cargo de Procurador de 1ª categoria da Assembléia Legislativa.
Art. 3º Os proventos dos funcionários da Secretaria da Assembléia Legislativa, aposentados nos cargos previstos no
Art. 1º desta lei, serão reajustados com base nos vencimentos fixados no anexo I.
Art. 4º Ficam criados e incluídos no anexo I - Nível Executivo - e distribuídos no anexo III da Lei nº 2.795 , de 30 de agosto de 1973, os seguintes cargos:
1 (um) Oficial de Gabinete do Líder da Maioria, referência 10-C;
1 (um) Oficial de Gabinete do Líder da Minoria, referência 10-C.
Art. 5º Fica reclassificado na referência CE-4, o cargo de Assistente da Chefia da Secretaria da Assembléia Legislativa, passando o referido cargo a integrar o anexo I - Nível Especial - e distribuído no anexo II da Lei nº 2.795 , de 30 de agosto de 1973.
Art. 6º As despesa decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por decreto do Poder Executivo.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1974.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de julho de 1974.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA
HELIOMAR RAMOS ROCHA
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 24 de julho de 1974.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 25/07/74)
ANEXO I
VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIIMENTO EM COMISSÃO
Referência - Valores Mensais Cr$
CE 1 - 7.500,00
CE 2 - 6.000,00
CE 3 - 5.000,00
CE 4 - 4.500,00
1 C - 4.000,00
2 C - 3.400,00
3 C - 2.800,00
4 C - 2.500,00
5 C - 2.200,00
6 C - 1.850,00
7 C - 1.600,00
8 C - 1.400,00
9 C - 1.300,00
10 C - 1.200,00
VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
F.G. 1 - 600,00
F.G. 2 - 500,00
F.G. 3 - 400,00
F.G. 4 - 350,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2795/1973 de 30/08/1973