Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.920/1974

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2920/1974

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É instituído o "Dia do Médico" a ser comemorado anualmente a 18 de outubro.

Art. 2º As unidades médico-sanitárias estadual evocarão, pelo transcurso do "Dia do Médico", os grandes nomes da medicina brasileira, prestando-lhes as homenagens devidas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de julho de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 05 de julho de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 26/07/74)