Lei Ordinária nº 2.921/1974
LEI Nº 2921/1974
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Ginásio Polivalente do 1º Grau - Luis Manoel Vellozo", o próprio estadual da Secretaria de Educação e Cultura localizado no Bairro da Glória, Município de Vila Velha, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de julho de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 31/07/74)