Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.924/1974

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2924/1974

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2 172.000,00 (dois milhões, cento e setenta e dois mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 43.09.00 - Secretaria de Saúde 43.09.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 10.04.184 - Atividade Comunitária e Alimentação (ACAL) a cargo da Secretaria de Saúde. Objetivos - Levar os padrões alimentares e nutricionais nas comunidades trabalhadas, rompendo com a cadeia fechada de eventos que implicam desnutrição a nível de comunidade, diminuindo o grau de vulnerabilidade e marginalização sócio-econômicas que conduzem diretamente à desnutrição, no campo de ação da Secretaria de Saúde. 3.2.7 - Diversas Transferências Correntes ... 1.000.000 Atividade - 10.02.231 - Controle e Combate à Poluição das Águas. Objetivos - Promover maior intercâmbio e desenvolvimento na execução de estudos e trabalhos técnico-científicos que visem a melhoria da qualidade das águas da orla marítima do Espírito Santo e bacias contribuintes; a melhoria das águas de uso doméstico, industrial, agrícola e recreativo; a preservação da ecologia do meio e a conseqüente redução do processo de degradação das reservas hídricas, com a eliminação gradativa dos focos de poluição. 3.2.7 - Diversas Transferências Correntes ... 200.000 Projeto - 10.09.186 - Saneamento Básico Objetivo - Construção da segunda etapa da rede coletora de esgotos sanitários na sede do município de Aracruz. 4.3.7 - Contribuições Diversas ... 50.000 43.09.03 - Divisão de Unidades Sanitárias Atividade - 10.04.227 - Assistência Médico-Sanitária 3.1.5 - Despesas de Exercícios Anteriores ... 10.000 Atividade - 10.06.229 - Assistência Odonto-Sanitária 3.1.3 - Serviços de Terceiros ... 36.000 3.1.4 - Encargos Diversos ... 10.000 Atividade - 10.04.231 - Assistência Médica Odonto-Sanitária - Itinerante 3.1.3 - Serviços de Terceiros ... 50.000 3.1.4 - Encargos Diversos ... 15.000 Atividade - 10.04.233 - Serviços Administrativos 4.1.3 - Equipamentos e Instalações ... 12.000 4.1.4 - Material Permanente ... 10.000 43.09.04 - Divisão de Serviços Técnicos Gerais Atividade - 10.01.247 - Serviços Administrativos 4.1.3 - Equipamentos e Instalações ... 12.000 4.1.4 - Material Permanente ... 7.000 43.12.00 - Secretaria do Trabalho e Promoção Social 43.12.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 07.04.190 - Atividade Comunitária e Alimentação (ACAL) a cargo da Secretaria do Trabalho e Promocão Social Objetivos - Elevar os padrões alimentares e nutricionais nas comunidades trabalhadas, rompendo com a cadeia fechada de eventos que implicam desnutrição a nível de comunidade diminuído o grau de vulnerabilidade e marginalização sócio-econômicas que conduzem diretamente à desnutrição, no campo de ação da Secretaria do Trabalho e Promoção Social. 3.2.7 - Diversas Transferências Correntes ... 680.000 43.12.04 - Divisão de Desenvolvimento Comunitário Projeto - 07.04.188 - Construção, Instalação e Equipamento de Centros Sociais Objetivos - Dotar as localidades carentes de recursos sociais de instalações físicas apropriadas para execução de atividades de caráter educativo, promocional e social. 4.1.1 - Obras Públicas ... 50.000 4.1.3 - Equipamentos e Instalações ... 15.000 4.1.4 - Material Permanente ... 15.000 Total ... 2.172.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, aos subanexos, a saber: Cr$ 1,00 43.01.00 - Governadoria do Estado 43.01.04 - Conselho de Desenvolvimento Econômico Projeto - 01.07.014 - Aumento de Capital de Entidades Financeiras do Estado 4.2.2 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais e Financeiras ... 1.342.000 43.09.00 - Secretaria de Saúde 43.09.03 - Divisão de Unidades Sanitárias Atividade - 1.04.227 - Assistência Médico-Sanitária 3.1.1 - Pessoal ... 500.000 43.09.04 - Divisão de Serviços Técnicos Gerais Projeto - 10.02.126 - Construção do Laboratório Regional de São Mateus 4.1.1 - Obras Públicas ... 250.000 43.12.00 - Secretaria do Trabalho e Promoção Social 43.12.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 07.01.174 - Construção e Instalação da sede da Secretaria 4.1.1 - Obras Públicas ... 80.000 Total ... 2.172.000

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de julho de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA HELIOMAR RAMOS ROCHA SEBASTIÃO CABRAL Respondendo JOSÉ CELSO CLÁUDIO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 30/07/74)