Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.925/1974

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LEI Nº 2.925/1974

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo é a constante do Anexo nº 1, que integra esta lei.

Art. 2º Os cargos de provimento em Comissão do Quadro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo são os que constam do Anexo nº 2, que passa a integrar esta lei.

Parágrafo único. O valor dos vencimentos dos cargos constantes do Anexo nº 2 é igual ao atribuído às referências correspondentes no Poder Executivo.

Art. 3º Ficam criados no Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo os cargos isolados de provimento efetivos, constantes dos Anexos nº s 3 a 5 desta lei.

Parágrafo único. O padrão de vencimento dos cargos dos Anexos nº s 3 a 5 é igual ao atribuído aos códigos correspondentes no Poder Executivo.

Art. 4º O Quadro Suplementar constante do Anexo nº 6, é constituído de um cargo a ser extinto quando se vagar.

Art. 5º Os favores desta lei são extensivos ao pessoal aposentado.

Art. 6º O Tribunal de Contas definirá, através de Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, as atribuições dos órgãos que compõem a sua estrutura.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, crédito adicional necessário a atender às despesas decorrentes da execução da presente lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 20, 54 e 55 da Lei nº 2.485 /69, com a redação que lhes foi dada pelo

Art. 1º da Lei nº 2.706 /72 e os artigos 4º e 5º da mesma Lei nº 2.706 , de 04 de julho de 1972, e art. 2º da Lei nº 2.782 , publicada em 19 de julho de 1973.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de julho de 1974.

Espírito Santo - ES.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA

HELIOMAR RAMOS ROCHA

LISETTE LUCAS SIQUERA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 1974.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 26/07/74)

ANEXO Nº 1

ESTRUTURA DOS SERVIÇOS AUXILIARES

I - Gabinete da Presidência

a) Chefe de Gabinete

b) Oficial de Gabinete

II - Gabinetes dos Conselheiros

a) Oficiais de Gabinete

III - Secretaria Geral

1 - Subsecretaria

2 - Secretaria das Sessões

a) Serviços de Redação de Atas e Pautas

b) Serviços de Conferencia e Mecanografia

c) Serviço de Estatística

3 - Assessoria Técnica

a) Assessor para Assuntos Fiscais, Orçamentário e Tributário.

b) Assessor para Assuntos de Planejamento e Legislação.

c) Assessor para Assuntos de Divulgação e Intercâmbio.

4 - Departamento geral de administração

4.1 - Divisão de Administração e encargos diversos

a) Serviço de Pessoal

b) Serviço de protocolo, comunicações e Arquivo

c) Serviço de Material e Transporte

d) Serviço de Portaria

4.2 - Divisão de Orçamento

a) Serviços de Contabilidade

b) Serviço de Assuntos Financeiros

5 - Departamento de Fiscalização da Administração Estadual

5.1 - Divisão de Fiscalização da Administração Direta

a) Serviço de Controle da Receita

b) Serviço de Controle da Despesa

c) Serviço de Controle de Inativos

d) Serviço de Análise Econômico-Financeira

5.2 - Divisão de Fiscalização da Administração Indireta

a) Serviço de Controle da Receita

b) Serviço de Controle da Despesa

c) Serviço de Análise Econômico-Financeira

6 - Departamento de Fiscalização da Administração Municipal

6.1 - Divisão de Fiscalização de Municípios da Região Norte

a) Serviço de Análise de Orçamento.

b) Serviço de Controle de Prestação de Contas e Balanços

6.2 - Divisão de Fiscalização de Municípios da Região Sul

a) Serviços de Análise de Orçamentos

b) Serviço de Controle de Prestação de Contas e Balanços

6.3 - Divisão de Fiscalização de Municípios da Região Centro

a) Serviço de Análise de Orçamentos

b) Serviço de Controle de Prestação de Contas e Balanços

7 - Inspetoria Geral

7.1 - Inspetores

a) Serviço de Conferência e Mecanografia

ANEXO Nº 2

Nº de Cargos Denominação Referência

1 Chefe de Gabinete ......... CE 4

1 Secretários das Sessões ... 1 C

3 Diretor de Departamento ... 1 C

7 Chefe de Divisão .......... 3 C

1 Inspetor Geral ............ 1 C

3 Assessor Técnico .......... 3 C

22 Inspetor .................. 3 C

1 Oficial de Gabinete ....... 7 C

7 Oficial de Gabinete ....... 10 C

22 Chefe de Serviço .......... 10 C

1 Chefe de Portaria ......... 10 C

2 Motorista de Gabinete ..... 10 C

ANEXO Nº 3

Nível Total de Cargos Denominação Código

Principal 20 Assistente Administrativo 01.2.10

20 Oficial Administrativo 01.2. 8

20 Auxiliar Administrativo 01.3. 5

Médio 1 Arquivista 01.3. 5

6 Auxiliar de Processamento 01.3. 5

ANEXO Nº 4

3. - CONTABILIDADE ECONOMIA E ESTATÍSTICA

Nível Total de Cargos Denominação Código

Superior 6 Contador 03.1. 4

Principal 20 Técnico Em Contabilidade 03.2. 8

ANEXO Nº 5

10 - SERVIÇOS AUXILIARES

Nível Total de Cargos Denominação Código

Médio 6 Motorista 10.3. 6

2 Contínuo 10.4. 3

Simples 10 Servente 10.4. 1

ANEXO Nº 6

QUADRO SUPLEMENTAR

Nível Denominação Código

1 Zelador VT.2.3.3

(D.O. 26/07/74)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2485/1969 de 30/12/1969

Lei Ordinária nº 2706/1972 de 04/07/1972

Lei Ordinária nº 2782/1973 de 19/07/1973