Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.927/1974

LEI Nº 2927/1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O vencimento mensal do cargo de Auditor do Tribunal de Contas é fixado em Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Art. 2º Os proventos dos funcionários aposentados no cargo mencionado no artigo anterior, serão reajustados com base nos vencimentos fixados nesta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias que, se necessário, serão suplementadas por decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de julho do corrente ano.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 1974.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA

HELIOMAR RAMOS ROCHA

LISETTE LUCAS SIQUERA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1974.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 30/07/74)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.