Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.931/1974

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LEI Nº 2931/1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei, com exceção da expressão "de Expediente do Centro de Tratamento Pediátrico", acrescentada ao nome do cargo Chefe de Serviço, de que trata seu art. 1º.

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo I e distribuídos no Anexo VI da Lei nº 2.794 , de 01 de agosto de 1973, nos níveis especificados, com lotação na Secretaria de Saúde, os seguintes cargos:

- Nível Intermediário

1 (um) Chefe de Centro de Atendimento Pediátrico - 5C

- Nível Executivo

11 (onze) Chefe de Unidade Sanitária de 3ª Classe - 9C

1 (um) Chefe de Serviço (vetado) 10 C

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de agosto de 1974.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA

HELIOMAR RAMOS ROCHA

LISETTE LUCAS SIQUEIRA

IVAN BELFORT SHALDERS

SENATILHO PERIN

JOSÉ ANTONIO DE FIGUEIREDO COSTA

GAL. FERNANDO SANTOS F. COELHO

RAUL MONJARDIM CASTELOO BRANCO

JOSÉ NUNES DE MENDONÇA

SEBASTIÃO CABRAL

EUCLYDES JACOOUD JÚNIOR

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 1974.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 10/08/74)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2794/1973 de 01/08/1973