Lei Ordinária nº 2.931/1974
LEI Nº 2931/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei, com exceção da expressão "de Expediente do Centro de Tratamento Pediátrico", acrescentada ao nome do cargo Chefe de Serviço, de que trata seu art. 1º.
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo I e distribuídos no Anexo VI da Lei nº 2.794 , de 01 de agosto de 1973, nos níveis especificados, com lotação na Secretaria de Saúde, os seguintes cargos:
- Nível Intermediário
1 (um) Chefe de Centro de Atendimento Pediátrico - 5C
- Nível Executivo
11 (onze) Chefe de Unidade Sanitária de 3ª Classe - 9C
1 (um) Chefe de Serviço (vetado) 10 C
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de agosto de 1974.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA
HELIOMAR RAMOS ROCHA
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
IVAN BELFORT SHALDERS
SENATILHO PERIN
JOSÉ ANTONIO DE FIGUEIREDO COSTA
GAL. FERNANDO SANTOS F. COELHO
RAUL MONJARDIM CASTELOO BRANCO
JOSÉ NUNES DE MENDONÇA
SEBASTIÃO CABRAL
EUCLYDES JACOOUD JÚNIOR
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 1974.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 10/08/74)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2794/1973 de 01/08/1973