Lei Ordinária nº 2.932/1974
LEI Nº 2932/1974
(Revogada pela Lei nº 3603 /1983) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1º A alínea "c" do art. 14 da Lei nº 2.247 , de 27 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 ... a) ... b) ... c) um Tesoureiro, escolhido pelo Presidente, dentre os associados."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 13 de agosto de 1974. LÚCIO MERÇON Presidente ALCINO SANTOS 1º Secretário OSÉAS NESCIMENTO 2º Secretário Publique-se. Vitória, 19 de agosto de 1974. ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de agosto de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 20/08/74)