Lei Ordinária nº 2.934/1974
LEI Nº 2934/1974
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 107 e seu parágrafo 1º da Lei nº 2.868 , de 22 de janeiro de 1974, passam a ter a seguinte redação: "Art. 107 Ficam criados, na Procuradoria Geral da Justiça, os cargos de Secretário Geral, Secretário do Conselho Superior e Secretário da Corregedoria, respectivamente, referências 2.C, 3.C e 4.C.
§ 1º O provimento dos cargos de Secretário Geral e Secretário do Conselho Superior será feito, respectivamente, pelos atuais ocupantes dos cargos de Secretário e Subsecretário da procuradoria Geral da Justiça. ..."
Art. 2º Esta lei é considerada em vigor desde 25 de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de setembro de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA LISETTE LUCAS SIQUEIRA HELIOMAR RAMOS ROCHA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 20/09/74)