Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.938/1974

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2938/1974

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.817.905,00 (um milhão, oitocentos e dezessete mil novecentos e cinco cruzeiros) que terá a seguinte aplicação: Em Cr$ 1,00 43.01.00 - Governadoria do Estado 43.01.01 - Gabinete Civil Projeto - 01.04.198 - Obras diversas no Palácio Anchieta e Residência Oficiais do Governo. Objetivos - Ampliar, restaurar, adaptar e modificar obras, inclusive instalações e equipamentos a elas agregados, no Palácio Anchieta e Residências Oficiais do Governo. 4.1.1 - Obras Públicas ... 428.000 43.05.00 - Secretaria de Educação e Cultura 43.05.01 - Gabinete do Secretário Projetos - 04.1.194 - Construção da Sede da Secretaria Objetivos - Dotar o setor educacional de uma sede que ofereça aos funcionários e usuários, condições físicas e satisfatórias de atendimento. 4.1.1 - Obras Públicas ... 1.011.000 43.08.00 - Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça 43.08.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 09.01.196 - Instalação da nova sede da Secretaria. Objetivos - Dotar o vão livre de 4 andares do Edifício das Fundações, de divisórias, banheiros e copa, visando dar condições de funcionamento à Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça - SIAJ. 4.1.1 - Obras Públicas ... 378.905 Total... 1.817.905

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, aos subanexos, a saber: 43.01.00 - Governadoria do Estado 43.01.04 - Conselho do Desenvolvimento Econômico Projeto - 01.07.014 - Aumento de capital de entidades financeiras do Estado. 4.2.2 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais e Financeiras 428.000 43.05.00 - Secretaria de Educação e Cultura 43.05.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 04.01.074 - Construção de Armazém da Secretaria de Educação 4.1.1 - Obras Públicas ... 300.000 Projeto - 04.06.082 - Obras Públicas a cargo da Escola de Música 4.3.3 - Auxílio para Obras Públicas ... 400.000 Atividade - 04.04.099 - Expansão e Aperfeiçoamento do Ensino de 1º Grau. 3.2.1 - Subvenção Social ... 100.000 43.05.03 - Departamento Técnico Educacional Projeto - 04.10.090 - Aquisição de Imóvel. 4.2.1 - Aquisição de Imóvel ... 589.905 Total ... 1.817.905

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA JOSÉ ANTONIO DE FIGUEIREDO COSTA HELIOMAR RAMOS ROCHA RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 1974. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 08/11/74)