Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.942/1974

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2942/1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei, com exceção das expressões, 2 "e incluídos os cargos criados no Anexo próprio da Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971, no Grupo Ocupacional 01 Administração", contidas no parágrafo único, de seu artigo 18.

Art. 1º A Secretaria de Administração, que integra o Poder Executivo Estadual, tem a estrutura e a competência fixada na presente lei.

Art. 2º O Secretário de Administração é o responsável pela formulação, direção e execução da política administrativa do Estado.

Art. 3º A Secretaria de Administração compete, basicamente, em relação ao sistema administrativo estadual:

a) orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, as atividades da administração de pessoal e supervisionar as tarefas executadas diretamente pelo respectivo órgão central e pela Assessoria de Assuntos Administrativos Correntes;

b) orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, a compra de material de consumo e permanente e supervisionar as tarefas executadas diretamente pelo respectivo órgão central;

c) proceder a racionalização permanente dos serviços públicos do Estado, analisando os procedimentos administrativos e expedindo normas que visem obter melhor produtividade do pessoal, materiais, instalações, equipamentos e meios de comunicação;

d) promover e realizar cursos de aperfeiçoamento e concursos públicos para a seleção de pessoal;

e) superintender as atividades relacionadas com levantamentos e divulgação de dados estatísticos e formular a política assistencial dos inativos e as normas relativas à aquisição e uso de veículos oficiais;

f) promover e controlar a publicação de atos oficiais e manter as atividades de documentação e da Biblioteca Geral Administrativa.

Art. 4º Integram a estrutura da Secretaria de Administração:

I - Órgãos da Administração Centralizada:

1. Gabinete do Secretário (GS);

2. Divisão de Administração e Encargos Diversos (DAED):

- Diretoria de Administração (DA);

Serviço de Pessoal, Expediente e Comunicação;

Serviço de Protocolo;

- Diretoria de Encargos Diversos (DED);

Seção de Zeladoria e Vigilância

Seção de Material;

3. Divisão de Administração de Pessoal (DAP):

- Diretoria de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregados (DCRCE);

Serviço de Pessoal do Quadro Permanente

Seção Serviço de Pessoal do Quadro Suplementar Serviço de Pessoal Regido pela CLT de Cadastro de Lotação

- Diretoria de Direitos e Vantagens (DDV);

Serviço de Contagem de Tempo

Serviço de Automatização de Vantagens

- Diretoria de perícias Médias (DPM);

Seção

Seção de Controle e Estatística Serviço de Inspeção Médica

Seção de Inspeção Domiciliar e Funcional; de Administração

4. Divisão de Seleção, Documentação e Divulgação (DSDD);

- Diretoria de Sistema e Métodos (DSM)

Serviço de Implantação e Controle de Rotinas

Serviço de Padronização Legislativa

Serviço de Reconografia

- Diretoria de Seleção (DS);

Seção de Provas e Concursos

- Diretoria de Informações e Divulgação (DID);

Serviço de Divulgação

Seção Biblioteca Geral Administrativa Técnica

- Arquivo Público (AP);

Serviço de Arquivística

Seção

Seção de Pesquisas e Consulta Serviço de Arquivoconomia

Seção de Documentos e Reprografia de Documentação Escrita Cartográfica e Fotonográfica

5. Centro de Treinamento do Serviço Público do Estado do Espírito Santo (CENTREPES)

- Coordenação de Cursos Permanentes

- Coordenação de Cursos Temporários

Serviços de Administração

Seção

Seção de Apuração e Rendimento

Seção de Mecanografia

Seção de Contabilidade

Seção de Pessoal e Material de Inscrição

6. Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos (COPIA);

- Câmaras Processantes

Seção Administrativa

7. Coordenadoria Estadual do PASEP (CEP);

Secretaria

Seção

Seção de Orientação e Coordenação de Armazenamento de Dados e Controle de Cadastramento

8. Contadoria Setorial (CS);

Serviço de Registro e Análise de Contas

Seção

Seção de Revisão e Classificação de Comprovantes de Controle e Execução Orçamentária

II - Órgãos de Assessoramento:

1. Assessoria de Assuntos Administrativos Correntes (AAAC);

2. Assessoria de Programação e Orçamento (APO);

3. Assessoria Jurídica (AJ);

4. Assessoria Técnica de Planejamento (ATP);

III - Órgãos em Regime Especial de Administração:

1. Departamento Estadual de Estatística (DEE);

2. Departamento de Transportes (DT);

3. Departamento de Patrimônio (DP);

IV - Órgãos de Administração descentralizada:

1. Departamento de Imprensa Oficial (DIO);

2. Empresa Fornecedora de Material (ENFORMA);

3. Serviço Estadual de Racionalização e Controle Operacional (SERCOP);

4. Instituto de previdência e Assistência "Jerônimo Monteiro" (IPAJM).

Art. 5º Ao Gabinete compete assistir o Secretário, na forma do disposto no artigo 63 da Lei nº 2.296 , de 17 de julho de 1967.

Parágrafo único. As Assessoria de Assuntos Administrativos Correntes ficam subordinadas diretamente ao Gabinete do Secretário, sem prejuízo da vinculação funcional à Secretaria em que atuarem e da colaboração efetiva que venham a prestar à Divisão de Administração de Pessoal, em sua área de ação.

Art. 6º A Divisão de Administração e Encargos Diversos, através de seus órgãos, compete orientar, superintender e executar as atividades meio relacionadas com pessoal, material, comunicação, organização, transporte, portaria, zeladoria, vigilância, cumprindo e fazendo cumprir determinações legais, sob a supervisão de Assessoria de Assuntos Administrativos Correntes, visando assegurar uniformidade ao cumprimento das diretrizes e normas de caráter geral emanadas dos órgãos competentes.

Art. 7º A Divisão de Administração de Pessoal, através de seus órgãos integrantes, compete o estudo, proposição de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle de assuntos concernentes à administração do pessoal civil do Estado, exceto quando a seleção e treinamento.

Art. 8º A Divisão de Seleção Documentação e Divulgação, através dos órgãos que a integram compete efetuar estudos visando à racionalização do sistema administrativo do Estado organizar documentação técnica e promover a divulgação de publicações de interesses para o desenvolvimento da Administração Pública, bem como o planejamento e execução da política relativa a seleção de pessoal em toda a área da Administração Direta Estadual, nos termos do artigo 69, da Lei nº 2 296, de 17 de julho de 1967.

Art. 9º O Centro de Treinamento do Serviço Público do Estado do Espírito Santo (CETREPES), tem por finalidade, através dos órgãos que o integram, realizar estudos e pesquisas no setor de treinamento específico; planejar e fazer funcionar cursos de formação, aperfeiçoamento e treinamento para os servidores estaduais; cursos destinados ao preparo de candidatos ao serviço público estadual; opinar nas matérias relacionadas com treinamento e habilitação específica de funcionários efetivos e servidores contratados; firmar convênios com entidades públicas e privadas ligadas a educação e ao treinamento de pessoal: contratar pessoal técnico especializado, necessário ao seu funcionamento.

Art. 10 A Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos compete realizar e rever os processos administrativos instaurados para apuração ou omissão dos servidores públicos estaduais, podendo sua ação ser extensiva a outros órgãos, mediante solicitação dos respectivos dirigentes.

Art. 11 A Coordenadoria Estadual do PASEP, através dos setores que a integram, destina-se a execução dos trabalhos referentes ao controle do cadastramento do funcionalismo público, estadual, com vistas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, atuando como agente orientador para os órgãos integrantes da Administração Estadual e funcionando em estreita colaboração com o SERCOP, Banco do Brasil e outros órgãos estranhos à Administração Estadual, objetivando regularizar a inscrição de funcionários públicos no PASEP, supervisionar a movimentação das contas e fornecer condições para distribuição das contas entre os beneficiários.

Art. 12 A Contadoria Setorial, subordinada, hierarquicamente, ao Secretário de Administração, e tecnicamente, ao órgão central próprio, tem por finalidade superintender no âmbito da Secretaria, como órgão setorial, as atividades relacionadas com a administração financeira contábil.

Art. 13 A Assessoria de Assuntos Administrativos Correntes desempenhará as atribuições que lhe são inerentes, na forma do artigo 2º do Decreto nº 36-N, de 16 de janeiro de1970.

Art. 14 A Assessoria de Programação e Orçamento, desempenhará as atribuições que lhe são inerentes, nos termos do artigo 3º do Decreto 036-N, de 16 de janeiro de 1970.

Art. 15 A Assessoria Jurídica desempenhará as atribuições que lhe são inerentes.

Art. 16 A Assessoria Técnica de Planejamento, subordinada diretamente ao Secretário de Administração, tem como finalidade coordenar, estudar e sugerir medidas que visem a melhoria das estruturas dos órgãos da Administração Estadual e a classificação sistemática dos cargos de quaisquer natureza do Poder Executivo, inclusive quanto ao regime especial de admissão de servidores previsto na Construção Estadual.

Art. 17 Os Órgãos em Regime Especial de Administração e de Administração Centralizada, são vinculados à Secretaria de Administração, dispondo de estruturas finalidades e quadro de pessoal definidos em Decretos e demais atos próprios, adequados a cada um deles.

Art. 18 Ficam criados, integrando o anexo próprio da Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971, os seguintes cargos:

1. Bibliotecário

4. Auxiliar de Bibliotecário

4. Arquivologista

8. Arquivista

4. Oficial Administrativo

5. Mecanógrafo

11. Auxiliar Administrativo

Parágrafo único. Fica atribuído ao cargo de Arquivologista o código 01-1-1 (vetado).

Art. 19 Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas integrantes dos anexos próprios da Lei nº 2.794 , de 1º de agosto de 1973:

1. Chefe da Divisão de Racionalização, Documentação Informática - 3.C

1. Chefe da Diretoria de Seleção e Treinamento - 5.C

1. Chefe da Diretoria de Armazenamento de Informações e Divulgação - 5.C

1. Chefe do Serviço de Material e Pessoal - 10-C

1. Chefe do Serviço de protocolo, Expediente e Comunicação - 10.C

1. Chefe do Serviço de Arquivo Público 10.C

1. Chefe do Serviço de Treinamento - 10.C

1. Chefe da

Seção de Cadastro e Lotação do SPQS - FG.3

1. Chefe da

Seção de Cadastro e Lotação do SPRCLT - GF.3

1. Chefe da

Seção de Vantagens e Regime Disciplinar - FG.3

1. Chefe da

Seção de Contagem de Tempo - FG.3

Art. 20 Ficam criados, integrando os anexos próprios da Lei nº 2.794 , de 1º de agosto de 1973, os seguintes cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas:

1. Coordenador do Centro de Treinamento do Serviço Público do Estado do Espírito Santo - 3.C

1. Coordenador Estadual do PASEP - 3.C

1. Chefe da Divisão de Seleção, Documentação e Divulgação - 3.C

1. Chefe da Diretoria de Administração da DAED - 5.C

1. Chefe da Diretoria de Encargos Diversos da DAED - 5.C

1. Chefe da Diretoria de Seleção da DSDD - 5.C

1. Chefe da Diretoria de Informação e Divulgação - 5.C

1. Chefe do Arquivo Público - 5.C

1. Coordenador de Cursos Permanente do CETREPES - 5.C

1. Coordenador de Cursos Temporários do CETREPES - 5.C

1. Chefe da Biblioteca Geral Administrativa - 5.C1

1. Chefe de Serviço de Pessoal, Expediente e Comunicação da DAED 10.C

1. Chefe do Serviço de Protocolo da DAED - 10.C

1. Chefe do Serviço de Contagem de Tempo da DAP - 10.C

1. Chefe de Serviço de Automatização de Vantagens - 10.C

1. Chefe de Serviço de Mecanografia da DSM - 10.C

1. Chefe de Serviço de Arquivoconomia do Arquivo Público - 10.C

1. Chefe de Serviço de Arquivística - 10.C

1. Chefe de Secretaria da Coordenadoria Estadual do PASEP - 10.C

1. Chefe de Serviço de Administração do CETREPES - 10.C

1. Chefe da

Seção de material da DED - FG. 3

1. Chefe da

Seção Técnica da DID - FG. 3

1. Chefe da

Seção de Conservação Restauração de Documentos e Reprogra-

1. Chefe da

Seção de Documentação Escrita, cartográfica e Fotonografica do AP - FG. 3

1. Chefe da

Seção de Pesquisa e Consulta do AP - FG. 3

1. Chefe da

Seção de Armazenamento de Dados e Controle de Cadastramento da CEP - FG. 3

1. Chefe da

Seção de Orientação e Coordenação da CEP - GF. 3

1. Chefe da

Seção de Controle e Execução Orçamentária da Contadoria Setorial - FG.3

1. Chefe da

Seção de Revisão e Classificação de Comprovantes da CS - FG. 3

1. Chefe da

Seção de Inscrição do CETREPES - FG. 3

1. Chefe da

Seção de Apuração de Rendimentos do CETREPES - FG. 3

1. Chefe da

Seção de Mecanografia do CETREPES - FG. 3

1. Chefe da

Seção de Contabilidade do CETREPES - FG. 3

1. Chefe da

Seção de Pessoal e Material do CETREPES - FG. 3

1. Chefe da

Seção de Mecanografia - FG. 3

1. Chefe da

Seção de Pessoal e Material - FG. 3

1. Chefe da

Seção de Armazenamento de Dados e Controle de Cadastramento - FG. 3

1. Chefe da

Seção de Orientação e Coordenação - FG. 3

Art. 21 As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Secretaria de Administração que, se necessário, serão suplementadas por Decreto do Poder Executivo.

Art. 22 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 2.565 , de 1º de fevereiro de 1971 e 2.656 , de 23 de novembro de 1971.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 1974.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

Governador do Estado

ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA

Secretário do Interior e Assuntos da Justiça

LISETTE LUCAS SIQUEIRA

Secretário de Administração

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1974.

MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação

(D.O. 12/12/74)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Seção

Seção

Serviço de Pessoal do Quadro Suplementar

Serviço de Pessoal Regido pela CLT

Seção

Seção de Controle e Estatística

Serviço de Inspeção Médica

Seção de Inspeção Domiciliar e Funcional;

Seção

Seção

Biblioteca Geral Administrativa

Seção

Seção de Pesquisas e Consulta

Serviço de Arquivoconomia

Seção de Documentos e Reprografia

Seção

Seção de Apuração e Rendimento

Seção de Mecanografia

Seção de Contabilidade

Seção de Pessoal e Material

Seção

Seção

Seção de Orientação e Coordenação

Seção

Seção de Revisão e Classificação de Comprovantes

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2692/1971 de 28/12/1971

Lei Ordinária nº 2296/1967 de 17/07/1967

Lei Ordinária nº 2794/1973 de 01/08/1973

Lei Ordinária nº 2565/1971 de 01/02/1971

Lei Ordinária nº 2656/1971 de 23/11/1971