Lei Ordinária nº 2.942/1974
LEI Nº 2942/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei, com exceção das expressões, 2 "e incluídos os cargos criados no Anexo próprio da Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971, no Grupo Ocupacional 01 Administração", contidas no parágrafo único, de seu artigo 18.
Art. 1º A Secretaria de Administração, que integra o Poder Executivo Estadual, tem a estrutura e a competência fixada na presente lei.
Art. 2º O Secretário de Administração é o responsável pela formulação, direção e execução da política administrativa do Estado.
Art. 3º A Secretaria de Administração compete, basicamente, em relação ao sistema administrativo estadual:
a) orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, as atividades da administração de pessoal e supervisionar as tarefas executadas diretamente pelo respectivo órgão central e pela Assessoria de Assuntos Administrativos Correntes;
b) orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, a compra de material de consumo e permanente e supervisionar as tarefas executadas diretamente pelo respectivo órgão central;
c) proceder a racionalização permanente dos serviços públicos do Estado, analisando os procedimentos administrativos e expedindo normas que visem obter melhor produtividade do pessoal, materiais, instalações, equipamentos e meios de comunicação;
d) promover e realizar cursos de aperfeiçoamento e concursos públicos para a seleção de pessoal;
e) superintender as atividades relacionadas com levantamentos e divulgação de dados estatísticos e formular a política assistencial dos inativos e as normas relativas à aquisição e uso de veículos oficiais;
f) promover e controlar a publicação de atos oficiais e manter as atividades de documentação e da Biblioteca Geral Administrativa.
Art. 4º Integram a estrutura da Secretaria de Administração:
I - Órgãos da Administração Centralizada:
1. Gabinete do Secretário (GS);
2. Divisão de Administração e Encargos Diversos (DAED):
- Diretoria de Administração (DA);
Serviço de Pessoal, Expediente e Comunicação;
Serviço de Protocolo;
- Diretoria de Encargos Diversos (DED);
Seção de Zeladoria e Vigilância
Seção de Material;
3. Divisão de Administração de Pessoal (DAP):
- Diretoria de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregados (DCRCE);
Serviço de Pessoal do Quadro Permanente
Seção Serviço de Pessoal do Quadro Suplementar Serviço de Pessoal Regido pela CLT de Cadastro de Lotação
- Diretoria de Direitos e Vantagens (DDV);
Serviço de Contagem de Tempo
Serviço de Automatização de Vantagens
- Diretoria de perícias Médias (DPM);
Seção
Seção de Controle e Estatística Serviço de Inspeção Médica
Seção de Inspeção Domiciliar e Funcional; de Administração
4. Divisão de Seleção, Documentação e Divulgação (DSDD);
- Diretoria de Sistema e Métodos (DSM)
Serviço de Implantação e Controle de Rotinas
Serviço de Padronização Legislativa
Serviço de Reconografia
- Diretoria de Seleção (DS);
Seção de Provas e Concursos
- Diretoria de Informações e Divulgação (DID);
Serviço de Divulgação
Seção Biblioteca Geral Administrativa Técnica
- Arquivo Público (AP);
Serviço de Arquivística
Seção
Seção de Pesquisas e Consulta Serviço de Arquivoconomia
Seção de Documentos e Reprografia de Documentação Escrita Cartográfica e Fotonográfica
5. Centro de Treinamento do Serviço Público do Estado do Espírito Santo (CENTREPES)
- Coordenação de Cursos Permanentes
- Coordenação de Cursos Temporários
Serviços de Administração
Seção
Seção de Apuração e Rendimento
Seção de Mecanografia
Seção de Contabilidade
Seção de Pessoal e Material de Inscrição
6. Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos (COPIA);
- Câmaras Processantes
Seção Administrativa
7. Coordenadoria Estadual do PASEP (CEP);
Secretaria
Seção
Seção de Orientação e Coordenação de Armazenamento de Dados e Controle de Cadastramento
8. Contadoria Setorial (CS);
Serviço de Registro e Análise de Contas
Seção
Seção de Revisão e Classificação de Comprovantes de Controle e Execução Orçamentária
II - Órgãos de Assessoramento:
1. Assessoria de Assuntos Administrativos Correntes (AAAC);
2. Assessoria de Programação e Orçamento (APO);
3. Assessoria Jurídica (AJ);
4. Assessoria Técnica de Planejamento (ATP);
III - Órgãos em Regime Especial de Administração:
1. Departamento Estadual de Estatística (DEE);
2. Departamento de Transportes (DT);
3. Departamento de Patrimônio (DP);
IV - Órgãos de Administração descentralizada:
1. Departamento de Imprensa Oficial (DIO);
2. Empresa Fornecedora de Material (ENFORMA);
3. Serviço Estadual de Racionalização e Controle Operacional (SERCOP);
4. Instituto de previdência e Assistência "Jerônimo Monteiro" (IPAJM).
Art. 5º Ao Gabinete compete assistir o Secretário, na forma do disposto no artigo 63 da Lei nº 2.296 , de 17 de julho de 1967.
Parágrafo único. As Assessoria de Assuntos Administrativos Correntes ficam subordinadas diretamente ao Gabinete do Secretário, sem prejuízo da vinculação funcional à Secretaria em que atuarem e da colaboração efetiva que venham a prestar à Divisão de Administração de Pessoal, em sua área de ação.
Art. 6º A Divisão de Administração e Encargos Diversos, através de seus órgãos, compete orientar, superintender e executar as atividades meio relacionadas com pessoal, material, comunicação, organização, transporte, portaria, zeladoria, vigilância, cumprindo e fazendo cumprir determinações legais, sob a supervisão de Assessoria de Assuntos Administrativos Correntes, visando assegurar uniformidade ao cumprimento das diretrizes e normas de caráter geral emanadas dos órgãos competentes.
Art. 7º A Divisão de Administração de Pessoal, através de seus órgãos integrantes, compete o estudo, proposição de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle de assuntos concernentes à administração do pessoal civil do Estado, exceto quando a seleção e treinamento.
Art. 8º A Divisão de Seleção Documentação e Divulgação, através dos órgãos que a integram compete efetuar estudos visando à racionalização do sistema administrativo do Estado organizar documentação técnica e promover a divulgação de publicações de interesses para o desenvolvimento da Administração Pública, bem como o planejamento e execução da política relativa a seleção de pessoal em toda a área da Administração Direta Estadual, nos termos do artigo 69, da Lei nº 2 296, de 17 de julho de 1967.
Art. 9º O Centro de Treinamento do Serviço Público do Estado do Espírito Santo (CETREPES), tem por finalidade, através dos órgãos que o integram, realizar estudos e pesquisas no setor de treinamento específico; planejar e fazer funcionar cursos de formação, aperfeiçoamento e treinamento para os servidores estaduais; cursos destinados ao preparo de candidatos ao serviço público estadual; opinar nas matérias relacionadas com treinamento e habilitação específica de funcionários efetivos e servidores contratados; firmar convênios com entidades públicas e privadas ligadas a educação e ao treinamento de pessoal: contratar pessoal técnico especializado, necessário ao seu funcionamento.
Art. 10 A Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos compete realizar e rever os processos administrativos instaurados para apuração ou omissão dos servidores públicos estaduais, podendo sua ação ser extensiva a outros órgãos, mediante solicitação dos respectivos dirigentes.
Art. 11 A Coordenadoria Estadual do PASEP, através dos setores que a integram, destina-se a execução dos trabalhos referentes ao controle do cadastramento do funcionalismo público, estadual, com vistas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, atuando como agente orientador para os órgãos integrantes da Administração Estadual e funcionando em estreita colaboração com o SERCOP, Banco do Brasil e outros órgãos estranhos à Administração Estadual, objetivando regularizar a inscrição de funcionários públicos no PASEP, supervisionar a movimentação das contas e fornecer condições para distribuição das contas entre os beneficiários.
Art. 12 A Contadoria Setorial, subordinada, hierarquicamente, ao Secretário de Administração, e tecnicamente, ao órgão central próprio, tem por finalidade superintender no âmbito da Secretaria, como órgão setorial, as atividades relacionadas com a administração financeira contábil.
Art. 13 A Assessoria de Assuntos Administrativos Correntes desempenhará as atribuições que lhe são inerentes, na forma do artigo 2º do Decreto nº 36-N, de 16 de janeiro de1970.
Art. 14 A Assessoria de Programação e Orçamento, desempenhará as atribuições que lhe são inerentes, nos termos do artigo 3º do Decreto 036-N, de 16 de janeiro de 1970.
Art. 15 A Assessoria Jurídica desempenhará as atribuições que lhe são inerentes.
Art. 16 A Assessoria Técnica de Planejamento, subordinada diretamente ao Secretário de Administração, tem como finalidade coordenar, estudar e sugerir medidas que visem a melhoria das estruturas dos órgãos da Administração Estadual e a classificação sistemática dos cargos de quaisquer natureza do Poder Executivo, inclusive quanto ao regime especial de admissão de servidores previsto na Construção Estadual.
Art. 17 Os Órgãos em Regime Especial de Administração e de Administração Centralizada, são vinculados à Secretaria de Administração, dispondo de estruturas finalidades e quadro de pessoal definidos em Decretos e demais atos próprios, adequados a cada um deles.
Art. 18 Ficam criados, integrando o anexo próprio da Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971, os seguintes cargos:
1. Bibliotecário
4. Auxiliar de Bibliotecário
4. Arquivologista
8. Arquivista
4. Oficial Administrativo
5. Mecanógrafo
11. Auxiliar Administrativo
Parágrafo único. Fica atribuído ao cargo de Arquivologista o código 01-1-1 (vetado).
Art. 19 Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas integrantes dos anexos próprios da Lei nº 2.794 , de 1º de agosto de 1973:
1. Chefe da Divisão de Racionalização, Documentação Informática - 3.C
1. Chefe da Diretoria de Seleção e Treinamento - 5.C
1. Chefe da Diretoria de Armazenamento de Informações e Divulgação - 5.C
1. Chefe do Serviço de Material e Pessoal - 10-C
1. Chefe do Serviço de protocolo, Expediente e Comunicação - 10.C
1. Chefe do Serviço de Arquivo Público 10.C
1. Chefe do Serviço de Treinamento - 10.C
1. Chefe da
Seção de Cadastro e Lotação do SPQS - FG.3
1. Chefe da
Seção de Cadastro e Lotação do SPRCLT - GF.3
1. Chefe da
Seção de Vantagens e Regime Disciplinar - FG.3
1. Chefe da
Seção de Contagem de Tempo - FG.3
Art. 20 Ficam criados, integrando os anexos próprios da Lei nº 2.794 , de 1º de agosto de 1973, os seguintes cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas:
1. Coordenador do Centro de Treinamento do Serviço Público do Estado do Espírito Santo - 3.C
1. Coordenador Estadual do PASEP - 3.C
1. Chefe da Divisão de Seleção, Documentação e Divulgação - 3.C
1. Chefe da Diretoria de Administração da DAED - 5.C
1. Chefe da Diretoria de Encargos Diversos da DAED - 5.C
1. Chefe da Diretoria de Seleção da DSDD - 5.C
1. Chefe da Diretoria de Informação e Divulgação - 5.C
1. Chefe do Arquivo Público - 5.C
1. Coordenador de Cursos Permanente do CETREPES - 5.C
1. Coordenador de Cursos Temporários do CETREPES - 5.C
1. Chefe da Biblioteca Geral Administrativa - 5.C1
1. Chefe de Serviço de Pessoal, Expediente e Comunicação da DAED 10.C
1. Chefe do Serviço de Protocolo da DAED - 10.C
1. Chefe do Serviço de Contagem de Tempo da DAP - 10.C
1. Chefe de Serviço de Automatização de Vantagens - 10.C
1. Chefe de Serviço de Mecanografia da DSM - 10.C
1. Chefe de Serviço de Arquivoconomia do Arquivo Público - 10.C
1. Chefe de Serviço de Arquivística - 10.C
1. Chefe de Secretaria da Coordenadoria Estadual do PASEP - 10.C
1. Chefe de Serviço de Administração do CETREPES - 10.C
1. Chefe da
Seção de material da DED - FG. 3
1. Chefe da
Seção Técnica da DID - FG. 3
1. Chefe da
Seção de Conservação Restauração de Documentos e Reprogra-
1. Chefe da
Seção de Documentação Escrita, cartográfica e Fotonografica do AP - FG. 3
1. Chefe da
Seção de Pesquisa e Consulta do AP - FG. 3
1. Chefe da
Seção de Armazenamento de Dados e Controle de Cadastramento da CEP - FG. 3
1. Chefe da
Seção de Orientação e Coordenação da CEP - GF. 3
1. Chefe da
Seção de Controle e Execução Orçamentária da Contadoria Setorial - FG.3
1. Chefe da
Seção de Revisão e Classificação de Comprovantes da CS - FG. 3
1. Chefe da
Seção de Inscrição do CETREPES - FG. 3
1. Chefe da
Seção de Apuração de Rendimentos do CETREPES - FG. 3
1. Chefe da
Seção de Mecanografia do CETREPES - FG. 3
1. Chefe da
Seção de Contabilidade do CETREPES - FG. 3
1. Chefe da
Seção de Pessoal e Material do CETREPES - FG. 3
1. Chefe da
Seção de Mecanografia - FG. 3
1. Chefe da
Seção de Pessoal e Material - FG. 3
1. Chefe da
Seção de Armazenamento de Dados e Controle de Cadastramento - FG. 3
1. Chefe da
Seção de Orientação e Coordenação - FG. 3
Art. 21 As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento da Secretaria de Administração que, se necessário, serão suplementadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 22 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs 2.565 , de 1º de fevereiro de 1971 e 2.656 , de 23 de novembro de 1971.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 1974.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
Governador do Estado
ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA
Secretário do Interior e Assuntos da Justiça
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
Secretário de Administração
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1974.
MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação
(D.O. 12/12/74)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Seção
Seção
Serviço de Pessoal do Quadro Suplementar
Serviço de Pessoal Regido pela CLT
Seção
Seção de Controle e Estatística
Serviço de Inspeção Médica
Seção de Inspeção Domiciliar e Funcional;
Seção
Seção
Biblioteca Geral Administrativa
Seção
Seção de Pesquisas e Consulta
Serviço de Arquivoconomia
Seção de Documentos e Reprografia
Seção
Seção de Apuração e Rendimento
Seção de Mecanografia
Seção de Contabilidade
Seção de Pessoal e Material
Seção
Seção
Seção de Orientação e Coordenação
Seção
Seção de Revisão e Classificação de Comprovantes
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2692/1971 de 28/12/1971
Lei Ordinária nº 2296/1967 de 17/07/1967
Lei Ordinária nº 2794/1973 de 01/08/1973
Lei Ordinária nº 2565/1971 de 01/02/1971
Lei Ordinária nº 2656/1971 de 23/11/1971