Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.943/1974

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2943/1974

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Escola de 1º Grau Professor Florisbelo Neves", o próprio estadual no bairro Novo Parque, em Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS Governador do Estado ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1974. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 12/12/74)