Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.945/1974

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2945/1974

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Unidade Comunitária de Integração Social", com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS Governador do Estado ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1974. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 12/12/74)