Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.949/1974

LEI Nº 2949/1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à União Federal, a área de terras onde está localizado o Colégio Agrícola de Alegre, no distrito de Rive, município de Alegre.

Art. 2º As terras, objeto da doação ora autorizada, não poderão ter outra finalidade que não a de servirem aos propósitos do estabelecimento de ensino mencionado no artigo anterior, revertendo ao patrimônio estadual, na hipótese de lhes ser dada outra destinação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 1974.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

Governador do Estado

ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA

Secretário do Interior e Assuntos da Justiça

HELIOMAR RAMOS ROCHA

Secretário da Fazenda

LISETTE LUCAS SIQUEIRA

Secretário da Administração

IVAN BELFORT SHALDERS

Secretário da Agricultura

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1974.

MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação

(D.O. 21/12/74)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.