Lei Ordinária nº 2.949/1974
LEI Nº 2949/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à União Federal, a área de terras onde está localizado o Colégio Agrícola de Alegre, no distrito de Rive, município de Alegre.
Art. 2º As terras, objeto da doação ora autorizada, não poderão ter outra finalidade que não a de servirem aos propósitos do estabelecimento de ensino mencionado no artigo anterior, revertendo ao patrimônio estadual, na hipótese de lhes ser dada outra destinação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 1974.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
Governador do Estado
ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA
Secretário do Interior e Assuntos da Justiça
HELIOMAR RAMOS ROCHA
Secretário da Fazenda
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
Secretário da Administração
IVAN BELFORT SHALDERS
Secretário da Agricultura
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1974.
MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação
(D.O. 21/12/74)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.