Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.952/1974

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2952/1974

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 236.800,00 (duzentos e trinta e seis mil, oitocentos cruzeiros) terá a seguinte aplicação: Em Cr$ 1,00 43.12.00 - Secretaria do Trabalho e Promoção Social 43.12.01 - Gabinete do Secretário Atividade - 07.04.299 - Atendimento Social à Comunidade 4.3.3 - Auxílio para Obras Públicas ... 236.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: Em Cr$ 1,00 43.12.00 - Secretaria do Trabalho e Promoção Social 43.12.01 - Gabinete do Secretário Atividade - 07.04.299 - Atendimento Social à Comunidade 4.3.4 - Auxilio para equipamentos e instalações ... 133.200 4.3.5 - Auxílio para Material Permanente ... 103.600 Total... 236.800

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS Governador do Estado ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA Secretário do Interior e Assuntos da Justiça JOSÉ NUNES DE MENDONÇA Secretário do Trabalho e Promoção Social HELIOMAR RAMOS ROCHA Secretário da Fazenda Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1974. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 28/12/74)