Lei Ordinária nº 2.957/1974
LEI Nº 2957/1974
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder a Sr.ª Áurea de Sá Adnet e ao Sr. Maurício Rodrigues de Oliveira, face aos relevantes serviços prestados no desenvolvimento da arte musical no Estado do Espírito Santo, e sua divulgação tanto no Brasil quanto no exterior, uma pensão mensal vitalícia equivalente a 3 (três) salários mínimos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 1974. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS Governador do Estado ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA Secretário do Interior e Assuntos da Justiça HELIOMAR RAMOS ROCHA Secretário da Fazenda Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 1974. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 28/12/74)