Lei Ordinária nº 2.959/1974
LEI Nº 2959/1974
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 48, da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 48 Dar-se-á a convocação de suplente, no caso de vaga, de investidura em cargo a que se refere o art. 38 desta lei e, em caso de licença, por prazo determinado, legalmente concedida, quando não remunerado o mandato."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 1974.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA
JOSÉ ANTONIO DE FIGUEIREDO COSTA
HELIOMAR RAMOS ROCHA
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
IVAN BELFORT SHALDERS
RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO
EUCLYDES JACCOUD JÚNIOR
MARCUS ALEXANDRE FUNDÃO PESSOA
GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO
SEBASTIÃO CABRAL
JOSÉ NUNES DE MENDONÇA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1974.
MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação
(D.O. 31/12/74)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973