Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.959/1974

LEI Nº 2959/1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 48, da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 48 Dar-se-á a convocação de suplente, no caso de vaga, de investidura em cargo a que se refere o art. 38 desta lei e, em caso de licença, por prazo determinado, legalmente concedida, quando não remunerado o mandato."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 1974.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA

JOSÉ ANTONIO DE FIGUEIREDO COSTA

HELIOMAR RAMOS ROCHA

LISETTE LUCAS SIQUEIRA

IVAN BELFORT SHALDERS

RAUL MONJARDIM CASTELLO BRANCO

EUCLYDES JACCOUD JÚNIOR

MARCUS ALEXANDRE FUNDÃO PESSOA

GAL. FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO

SEBASTIÃO CABRAL

JOSÉ NUNES DE MENDONÇA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1974.

MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação

(D.O. 31/12/74)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973