Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.960/1974

LEI Nº 2960/1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN, autorizada a contrair empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE até o montante de Cr$ 90.000.000.00 (noventa milhões de cruzeiros) para aplicação em investimentos necessários à expansão do Centro Industrial de Grande Vitória - CIVIT, observadas as condições estabelecidas pelos órgãos encarregados da política econômico-financeira do País.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a intervir no contrato de financiamento para garantir o pagamento do empréstimo e seus acréscimos legais, inclusive mediante aval nos títulos correspondentes, podendo ainda outorgar mandato ao BNDE, com poderes bastantes para receber perante as instituições financeiras e principalmente Banco do Estado do Espírito Santo S.A., parcelas da receita estadual provenientes do imposto sobre circulação de mercadorias e outras fontes suficientes para o pagamento das parcelas do mútuo e seus acréscimos legais vencidas e não pagas.

Art. 3º O Orçamento do Governo do Estado do Espírito Santo a partir do exercício de 1978 deverá consignar a favor da SUPPIN a as dotações necessárias à liquidação do empréstimo, na conformidade com as obrigações assumidas no contrato a ser firmado com o BNDE.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 1974.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

ANTONIO BENEDICTO AMANCIO PEREIRA

HELIOMAR RAMOS ROCHA

MARCUS ALEXANDRE FUNDÃO PESSOA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1974.

MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação

(D.O. 31/12/74)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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