Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.968/1975

LEI Nº 2968/1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco o prédio onde funciona a "Escola de 1º Grau Carlos Lindenberg" e o respectivo terreno, por uma área de terreno com 5.160,00 m² (cinco mil, cento e sessenta metros quadrados), situados ambos os imóveis no distrito da sede municipal.

Art. 2º A Secretaria de Educação e Cultura promoverá, imediatamente, a construção do novo edifício para a "Escola de 1º Grau Carlos Lindenberg" na área que receberá da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, como dispõe o artigo anterior, mas, enquanto não concluído e em condições de funcionamento, o edifício atual continuará a ter a mesma utilização.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de junho de 1975.

ELCIO ALVARES

Governador do Estado

EDMAR MENDES BAIÃO

Secretário do Interior e Assuntos da Justiça

ALBERTO STANGE JÚNIOR

Secretário da Educação e Cultura

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 04 de junho de 1975.

MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação

(D.O. 11/06/75)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.