Lei Ordinária nº 2.969/1975
LEI Nº 2969/1975
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Passa a denominar-se "Antonio Alves Fernandes" a Escola Pré-Primeiro Grau "Pinheiro", sediada na cidade e município de Pinheiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de junho de 1975. ELCIO ALVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça ALBERTO STANGE JÚNIOR Secretário da Educação e Cultura Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de 1975. MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 10/06/75)