Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.972/1975

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2972/1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, com todas suas benfeitorias, a área de terras, onde está localizado o Colégio Agrícola de Santa Teresa, no distrito de São João de Petrópolis, município de Santa Teresa.

Art. 1º Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a doar à Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa, autarquia federal, com todas as benfeitorias, a área de terras onde está localizada a referida Escola, no distrito de São João de Petrópolis, Município de Santa Teresa. (Redação dad apela Lei nº 5671 /1998)

Art. 2º O imóvel e as benfeitorias a que se refere o artigo anterior não poderão ter outra finalidade que não o funcionamento do Colégio Agrícola de Santa Teresa, revertendo os bens, objetos desta doação, ao patrimônio, na hipótese de lhes ser dada outra finalidade.

Art. 2º O imóvel e as benfeitorias a que se refere o artigo anterior não poderão ter outra finalidade que não o funcionamento da Escola Agrotécnica de Santa Teresa, revertendo os bens, objeto desta doação, ao patrimônio estadual, na hipótese de lhes ser dada outra destinação. (Redação dada pela Lei nº 5671 /1998)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 1975. ELCIO ALVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda ALBERTO STANGE JÚNIOR Secretário da Educação e Cultura OSMAN FRANCISCHETO DE MAGALHÃES Secretário de Agricultura Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 16 de junho de 1975. MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 18/06/75)