Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.976/1975

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2976/1975

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos do Bairro Honório Fraga, sediada no bairro do mesmo nome, na cidade de Colatina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 1975. ELCIO ALVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de 1975. MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 02/07/75)