Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.979/1975

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2979/1975

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar em Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), o valor da receita de transferências correntes autorizada através da Lei nº 2.946 , de 09 de dezembro de 1974, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 11.00 - Governadoria do Estado 11.05 - Conselho de Desenvolvimento Econômico 03090312.148 - Convênios visando ao aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Planejamento 3.2.7.0 - Diversas transferências correntes 3.2.7.9 - Diversas ... 4.000.000,00 Total ... 4.000.000,00

Art. 3º Os recursos necessários à execução do presente crédito serão provenientes: I - de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento do subanexo, a saber: Cr$ 1,00 11.00 - Governadoria do Estado 11.05 - Conselho de Desenvolvimento Econômico 03090311.008 - Aumento de capital de entidades financeiras do Estado 4.1.5.0 - Participação em constituição ou aumento de capital de empresas industriais ou agrícolas ... 2.000.000,00 II - de receita de transferências correntes conforme disposto no

Art. 1º da presente lei ... 2.000.000,00 Total ... 4.000.000,00

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de julho de 1975. ELCIO ALVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça MARIA JOSÉ VELLOZO LUCAS Gabinete Civil ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1975. MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 24/07/75)