Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.980/1975

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2980/1975

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.140.000,00 (dois milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 14.00 - Secretaria de Agricultura 14.01 - Gabinete do Secretário 04130691.087 - Fomento agrícola a cargo da Acares 3.2.7.0 - Diversas transferências correntes 3.2.7.9 - Diversas ... 1.640.000 04130771.088 - Drenagem da região da Siruaca 4.1.2.0 - Serviços em regime de programação especial ... 500.000 Total ... 2.140.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 14.00 - Secretaria de Agricultura 14.01 - Gabinete do Secretário 04090442.117 - Previsão de safras 3.1.3.0 - Serviços de terceiros 3.1.3.2 - Outros serviços de terceiros ... 319.350 04140761.014 - Implantação e expansão da cultura de soja e sorgo 3.1.2.0 - Material de consumo ... 818.150 04140801.015 - Café conilon 3.1.2.0 - Material de consumo ... 230.000 3.1.3.0 - Serviços de terceiros 3.1.3.2 - Outros serviços de terceiros ... 772.500 Total ... 2.140.000

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de julho de 1975. ELCIO ALVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça OSMAN FRANCISCHETTO DE MAGALHÃES Secretário de Agricultura ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1975. MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 24/07/75)