Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.981/1975

LEI Nº 2981/1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no I Plano de Desenvolvimento Estadual (PDE), para o período de 1975 a 1978.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a adaptar o plano a que se refere o artigo anterior às circunstâncias emergentes e de acordo com os objetivos nele preconizados.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de julho de 1975.

ELCIO ALVARES

Governador do Estado

EDMAR MENDES BAIÃO

Secretário do Interior e Assuntos da Justiça

MARIA JOSÉ VELLOZO LUCAS

Gabinete Civil

JOSÉ HADDAD FILHO

Secretário de Administração

OSMAN FRANCISCHETTO DE MAGALHÃES

Secretário de Agricultura

ALBERTO STANGE JÚNIOR

Secretário da Educação e Cultura

BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA

Secretário de Serviços Públicos Especiais

ARABELO DO ROSÁRIO

Secretário da Indústria e do Comércio

Cel. KYWAL SAMBORJENSE DE OLIVEIRA

Secretário de Segurança Pública

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário da Fazenda

ROMUALDO GIANORDOLI

Secretário do Trabalho e Promoção Social

SEBASTIÃO CABRAL

Secretário da Saúde

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1975.

MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação

(D.O. 24/07/75)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.