Lei Ordinária nº 2.981/1975
LEI Nº 2981/1975
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no I Plano de Desenvolvimento Estadual (PDE), para o período de 1975 a 1978.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a adaptar o plano a que se refere o artigo anterior às circunstâncias emergentes e de acordo com os objetivos nele preconizados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de julho de 1975.
ELCIO ALVARES
Governador do Estado
EDMAR MENDES BAIÃO
Secretário do Interior e Assuntos da Justiça
MARIA JOSÉ VELLOZO LUCAS
Gabinete Civil
JOSÉ HADDAD FILHO
Secretário de Administração
OSMAN FRANCISCHETTO DE MAGALHÃES
Secretário de Agricultura
ALBERTO STANGE JÚNIOR
Secretário da Educação e Cultura
BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA
Secretário de Serviços Públicos Especiais
ARABELO DO ROSÁRIO
Secretário da Indústria e do Comércio
Cel. KYWAL SAMBORJENSE DE OLIVEIRA
Secretário de Segurança Pública
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário da Fazenda
ROMUALDO GIANORDOLI
Secretário do Trabalho e Promoção Social
SEBASTIÃO CABRAL
Secretário da Saúde
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1975.
MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação
(D.O. 24/07/75)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.