Lei Ordinária nº 2.988/1975
LEI Nº 2988/1975
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Civil Sport Clube João Nery, com sede no bairro de Santo Antonio, na Capital do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 1975. ELCIO ALVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 1975. MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 24/07/75)