Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.994/1975

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LEI Nº 2.994/1975

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar sua receita do Tesouro, prevista para o corrente exercício, em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), nas seguintes rubricas:

Cr$ 1,00

2.5.1.4.00.00 - cota parte do Imposto Único sobre energia elétrica ... 14.000.000

2.5.9.0.00.00 - outras transferências de capital ... 1.000.000

Total ... 15.000.000

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:

Cr$ 1,00

21.00 - Secretaria de Serviços Públicos Especiais

21.01 - Gabinete do Secretário

Projeto: 09512691.089 - Eletrificação rural

4.1.2.0.00 - Serviços em regime de programação especial ... 15.000.000

Art. 3º Os recursos necessários à execução do presente crédito serão resultantes de:

I - cota parte do Imposto Único sobre Energia Elétrica, transferida de receitas de outras fontes de entidades da Administração Indireta ... 14.000.000

II - contribuição da CEPLAC - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, por força do convênio assinado em 05.07.74 ... 1.000.000

Total ... 15.000.000

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de setembro de 1975.

ELCIO ALVARES

Governador do Estado

EDMAR MENDES BAIÃO

Secretário do Interior e Assuntos da Justiça

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário da Fazenda

BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA

Secretário de Serviços Públicos Especiais

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 1975.

MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação

(D.O. 26/09/75)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.