Lei Ordinária nº 2.994/1975
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LEI Nº 2.994/1975
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar sua receita do Tesouro, prevista para o corrente exercício, em Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), nas seguintes rubricas:
Cr$ 1,00
2.5.1.4.00.00 - cota parte do Imposto Único sobre energia elétrica ... 14.000.000
2.5.9.0.00.00 - outras transferências de capital ... 1.000.000
Total ... 15.000.000
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:
Cr$ 1,00
21.00 - Secretaria de Serviços Públicos Especiais
21.01 - Gabinete do Secretário
Projeto: 09512691.089 - Eletrificação rural
4.1.2.0.00 - Serviços em regime de programação especial ... 15.000.000
Art. 3º Os recursos necessários à execução do presente crédito serão resultantes de:
I - cota parte do Imposto Único sobre Energia Elétrica, transferida de receitas de outras fontes de entidades da Administração Indireta ... 14.000.000
II - contribuição da CEPLAC - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, por força do convênio assinado em 05.07.74 ... 1.000.000
Total ... 15.000.000
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de setembro de 1975.
ELCIO ALVARES
Governador do Estado
EDMAR MENDES BAIÃO
Secretário do Interior e Assuntos da Justiça
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário da Fazenda
BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA
Secretário de Serviços Públicos Especiais
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 1975.
MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação
(D.O. 26/09/75)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.