Lei Ordinária nº 2.995/1975
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LEI Nº 2.995/1975
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Companhia Habitacional do Espírito Santo - COHAB-ES, o terreno e benfeitorias, sitos à Avenida Vitória, com fundos para a Rua Arnaud Cabral, na cidade de Vitória, com área aproximada de 1.501,90 m² (mil, quinhentos e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e perímetro de 167,90 m (cento e sessenta metros e noventa centímetros) pertencentes ao domínio patrimonial do Estado.
Art. 2º A alienação se fará pelo valor de avaliação a ser procedida pelo Departamento de Patrimônio do Estado.
Art. 3º O valor apurado na alienação poderá ser utilizado, no todo ou em parte, na integralização da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Habitacional do Espírito Santo - COHAB-ES.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de setembro de 1975.
ELCIO ALVARES
Governador do Estado
EDMAR MENDES BAIÃO
Secretário do Interior e Assuntos da Justiça
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário da Fazenda
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 1975.
MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação
(D.O. 26/09/75)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.