Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.995/1975

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LEI Nº 2.995/1975

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Companhia Habitacional do Espírito Santo - COHAB-ES, o terreno e benfeitorias, sitos à Avenida Vitória, com fundos para a Rua Arnaud Cabral, na cidade de Vitória, com área aproximada de 1.501,90 m² (mil, quinhentos e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e perímetro de 167,90 m (cento e sessenta metros e noventa centímetros) pertencentes ao domínio patrimonial do Estado.

Art. 2º A alienação se fará pelo valor de avaliação a ser procedida pelo Departamento de Patrimônio do Estado.

Art. 3º O valor apurado na alienação poderá ser utilizado, no todo ou em parte, na integralização da participação acionária do Estado no capital social da Companhia Habitacional do Espírito Santo - COHAB-ES.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de setembro de 1975.

ELCIO ALVARES

Governador do Estado

EDMAR MENDES BAIÃO

Secretário do Interior e Assuntos da Justiça

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário da Fazenda

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 1975.

MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação

(D.O. 26/09/75)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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