Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.996/1975

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.996/1975

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 118.872,00 (cento e dezoito mil, oitocentos e setenta e dois cruzeiros), para o fim que especifica: Cr$ 1,00 15.00 - Secretaria de Educação e Cultura 15.01 - Gabinete do Secretário 08462241.081 - Auxílio para conclusão das obras do Ginásio de Esportes Presidente Castelo Branco a cargo do 38º BI 4.3.4.0 - Auxílio para equipamentos e instalações 4.3.4.1 - Entidades Federais ... 118.872

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 11.00 - Governadoria do Estado 11.06 - Secretaria Extraordinária para Assuntos do Desenvolvimento Integrado do Espírito Santo 07400202.011 - Promoção e coordenação do desenvolvimento integrado do Espírito Santo 3.1.3.0 - Serviços de terceiros 3.1.3.2 - Outros serviços de terceiros ... 118.872

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de setembro de 1975. ELCIO ALVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de setembro de 1975. MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 26/09/75)