Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.998/1975

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.998/1975

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.147.406,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e seis cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: 11.00 - Governadoria do Estado 11.07 - Procuradoria Geral do Estado Programa de Trabalho 1107.12693942.083 - Ação Técnico-jurídico-administrativa ... 1.147.406,00 Natureza da Despesa 3.0.0.0 - Despesas correntes ... 1.122.406,00 3.1.0.0 - Despesas de custeio ... 1.117.486,00 3.1.1.0 - Pessoal ... 1.031.837,63 3.1.1.1 - Pessoal civil ... 1.031.837,63 01 - Vencimento e vantagens fixas ... 1.019.653,63 02 - Despesas variáveis ... 12.184,00 3.1.2.0 - Material de Consumo ... 40.459,26 3.1.3.0 - Serviços de terceiros ... 30.308,36 3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais ... 4.000,00 3.1.3.2 - Outros serviços de terceiros ... 34.308,36 3.1.4.0 - Encargos diversos ... 6.310,75 3.1.5.0 - Despesas de exercícios anteriores ... 500,00 3.2.0.0 - Transferências correntes ... 4.920,00 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social ... 4.920,00 3.2.3.3 - Salário família ... 4.920,00 4.0.0.0 - Despesas de Capital ... 25.000,00 4.1.0.0 - Investimentos ... 25.000,00 4.1.3.0 - Equipamentos e instalações ... 10.000,00 4.1.4.0 - Material permanente ... 15.000,00 Total ... 1.147.406,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes da anulação das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: 18.00 - Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça 18.05 - Procuradoria Geral do Estado Programa de Trabalho 1805.12693942.083 - Ação Técnico-jurídico-administrativa ... 1.147.406,00 Natureza da Despesa 3.0.0.0 - Despesas correntes ... 1.122.406,00 3.1.0.0 - Despesas de custeio ... 1.117.486,00 3.1.1.0 - Pessoal ... 1.031.837,63 3.1.1.1 - Pessoal civil ... 1.031.837,63 01 - Vencimento e vantagens fixas ... 1.019.653,63 02 - Despesas variáveis ... 12.184,00 3.1.2.0 - Material de Consumo ... 40.459,26 3.1.3.0 - Serviços de terceiros ... 30.308,36 3.1.3.1 - Remuneração de serviços pessoais ... 4.000,00 3.1.3.2 - Outros serviços de terceiros ... 34.308,36 3.1.4.0 - Encargos diversos ... 6.310,75 3.1.5.0 - Despesas de exercícios anteriores ... 500,00 3.2.0.0 - Transferências correntes ... 4.920,00 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social ... 4.920,00 3.2.3.3 - Salário família ... 4.920,00 4.0.0.0 - Despesas de Capital ... 25.000,00 4.1.0.0 - Investimentos ... 25.000,00 4.1.3.0 - Equipamentos e instalações ... 10.000,00 4.1.4.0 - Material permanente ... 15.000,00 Total ... 1.147.406,00

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de outubro de 1975. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda MARIA JOSÉ VELLOZO LUCAS Secretário Chefe do Gabinete Civil Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 1975. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 12/11/75)