Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.000/1975

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LEI Nº 3.000/1975

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno e benfeitoria de propriedade do Estado, situados em Campo Grande, município de Cariacica, adquiridos por doação, conforme escritura lavrada no livro 147, fls. 54/56 v, em 9 de novembro de 1974, no Cartório do 4º Ofício de Notas, da Comarca da Capital, pelo terreno de propriedade do Orfanato Obra Social Cristo Rei, com a área de 5.123.11 m² (cinco mil, cento e vinte e três metros e onze decímetros), situado na mesma localidade e onde está construído o edifício da Escola de 1º Grau Cristo Rei.

Art. 2º A permuta autorizada no artigo anterior será formalizada mediante escritura pública a ser lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 1975.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

EDMAR MENDES BAIÃO

Secretário do Interior e Assuntos da Justiça

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário da Fazenda

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 1975.

MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação

(D.O. 04/11/75)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.