Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.001/1975

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.001/1975

(Revogada pela Lei nº 3834 /1986) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN - uma área de aproximadamente 45 alqueires geométricos de terras, desmembrada da maior porção da Fazenda Monte Líbano, de propriedade do Estado, no município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme planta do Distrito Industrial de Cachoeiro de Itapemirim, elaborada pela SUPPIN.

Art. 2º Na área referida no art. 1º só poderão instalar-se indústrias cujo processo produtivo não sofra os efeitos, direta ou indiretamente, das conseqüências da poluição já existente, em decorrência das indústrias já instaladas nas áreas circunvizinhas.

Art. 3º A SUPPIN ficará obrigada, dentro da política de implantação de pólos industriais, a realizar as obras de infra-estrutura, necessárias ao recebimento de projetos industriais, ligadas aos recursos naturais de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 4º As Secretarias da Indústria e do Comércio e da Agricultura ficam autorizadas, por esta lei, a processar todos os entendimentos necessários à transferência da área destinada à Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de novembro de 1975. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça ARABELO DO ROSÁRIO Secretário da Indústria e do Comércio ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda OSMAN FRANCISCHETTO DE MAGALHÃES Secretário da Agricultura Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 1975. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação (D.O. 04/11/75)